Prefeito decreta toque de recolher em Taquarussu

Da Redação


A Prefeitura Municipal de Taquarussu, decretou a implantação do toque de recolher a partir desta terça-feira (24). A medida foi tomada por causa do novo coronavírus e vai funcionar, diariamente, das 20h às 5h até o dia 6 de abril de 2020.

Conforme o último boletim epidemiológico divulgado neste domingo (22), a SES (Secretaria de Estado de Saúde) informou que mais cinco exames de coronavírus (Covid-19) deram positivos em Mato Grosso do Sul, subindo para 21 os casos confirmados da doença no Estado. A SES monitora outros 50 casos suspeitos.

A determinação de toque de recolher vale para todo o território do município de Taquarussu e dispõe sobre medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Confira abaixo o decreto:


ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais na conformidade com o disposto no art. 57, da Lei Orgânica do Município de Taquarussu/MS:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul reconheceram situação de calamidade pública em decorrência da disseminação do vírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO os desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com aumento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO que o rápido contágio impõe ao gestor público que sejam adotadas medidas urgentes necessárias para frear a circulação viral;

CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas,

 

Decreta:

Art. 1º Fica instituído no Município de Taquarussu/MS toque de recolher a partir do dia 24 de março de 2020, das 20h00min até as 05h00min do dia seguinte, até o dia 06 de abril de 2020, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência e dos trabalhadores que estejam se deslocando ao seu trabalho ou troca de turno.

  • 1º A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil em conjunto com a Polícia Civil e Militar, deverão adotar medidas para o fiel cumprimento do disposto do caput deste artigo.
  • 2º Em caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, os órgãos de segurança pública aplicarão as medidas administrativas cabíveis nos termos da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como do crime previsto nos artigos 268 e seguintes do Código Penal.
  • 3º Para fins deste decreto, o horário utilizado é o oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
    Art. 2º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 20h00min, devendo ser fechados ao público após este horário. Excepcional e exclusivamente serão permitidos os serviços de delivery (entrega a domicílio) até as 22h00min.

Art. 3º Fica proibido nos estabelecimentos, sob pena de cassação do alvará de funcionamento e demais sanções, a comercialização de alimentos e bebidas em geral para consumo no local, ficando expressamente vedado a disponibilização de mesas e cadeiras, devendo ainda adotarem as seguintes medidas:

  1. Limitar a entrada de clientes, para no máximo 05 (cinco) pessoas;
    II. Orientar os clientes para manterem a distância nas filas de espera; 
    III. Priorizar o comércio eletrônico com entrega em domicílio.
    Art. 4º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), ficam proibidas as aglomerações em praças, centros esportivos e demais logradouros públicos.

Art. 5º. Fica proibido a partir do dia 24 de março de 2020 a 06 de abril de 2020, o embarque e desembarque de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Taquarussu/MS.

Art. 6º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação. Taquarussu/MS, 23 de março de 2020.

 

ROBERTO TAVARES ALMEIDA
Prefeito Municipal

 

Cumpra-se, Registre-se, Publique-se.

 

LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA
Secretário de Administração Geral

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